JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 184/2019

Processo nº 27.385/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da área Central do Município de Sorocaba e dá outras providências.

O Centro de Sorocaba vem evoluindo durante os anos, e abriga diversos traços da história e fundação da cidade - suas ruas e os diversos espaços demonstram a identidade histórica do local. Por décadas a vocação comercial movimenta o local no período diurno e nas manhãs dos finais de semana. Até meados do século XX, o período da noite era movimentado pelos bares, restaurantes e casas noturnas, além dos moradores da área central, na época um público adulto, com famílias em formação. As interações entre os indivíduos ocorriam e o contexto econômico era uma consequência desse cenário.

Com o tempo, por um processo natural, a cidade expandiu para áreas adjacentes, dando maior concentração habitacional em outros locais. O Centro continua sendo referência comercial no período diurno, entretanto no período noturno a área central está esvaziada, potencializando a existência de problemas que afetam diretamente a segurança do local, pois possui grande concentração de pessoas em situação de vulnerabilidade social o que reflete em desestimulo às novas ocupações. "De acordo com Jane Jacobs (2000) citado em relatório apresentado pela Secretaria de Planejamento e Projetos - "a baixa densidade reduz a diversidade de uso, torna as áreas mais desertas e acentua a criminalidade e o vandalismo".

Em continuidade ao princípio de atuação democrática e transparência, fora realizada pela municipalidade, por meio da equipe da SEPLAN (Secretaria de Planejamento), um estudo com diversas ações junto a sociedade civil para levantar as principais demandas necessárias para revitalização da Zona Central, dentre elas, uma das principais seria a de desenvolvimento inclusivo e sustentável, tais como fomento as atividades turísticas, criativas e tecnológicas além da função social do espaço urbano, hoje ocioso, sem vida, com grande concentração de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Por meio desse estudo, pode-se observar a necessidade de uma aplicação efetiva da legislação de incentivo aos proprietários de imóveis tombados, além de uma lei especifica para fomentar a ocupação dos diversos vazios urbanos, lei essa que objetive incentivar além dos tributos relacionados a patrimônios tombados, benefícios de IPTU, Transferência no direito de construir- TDC, redução de ISS para empresas instaladas em imóveis tombados ou de restauro, com isso estimular o adensamento com construções mistas (comercial e residencial) considerando que a área Central de Sorocaba vem tendo  redução no contingente populacional, pois desde o período compreendido entre os anos de 1991 e 2010 essa redução é contínua.

Portanto torna-se emergencial a criação de estímulos para a diversificação de uso da área central, com a manutenção das características históricas do local, com espaços que possam compartilhar áreas residenciais, de trabalho e usos comerciais, como bares e restaurantes, atrair circulação de pessoas no local - pensando neste escopo observa-se a convergência com o conceito de economia criativa que é um dos focos da tratativa desta Lei - além de serviços que estão pujantes em tempos atuais. O presente projeto de Lei será uma parte inicial das políticas públicas necessárias para a revitalização da zona central.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores, os meus protestos da mais alta consideração, solicitando que sua tramitação se dê em Regime de Urgência conforme a Lei Orgânica do Município.